TSTAg-AIRR 0000636-98.2024.5.10.0008
Limitação da condenação aos valores da petição inicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores da petição inicial
- Ressalva de estimativa
- Irr n.º 35 do TST
- Ou não
- Descontos
- Impossibilidade de devolução de valores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA DE ESTIMATIVA. IRR N.º 35 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional compreendeu que os valores dos pedidos indicados na petição inicial, com a indicação de serem estimativos, não devem limitar o montante da condenação. 2. O acórdão está em consonância com o entendimento desta Turma sobre o tema, com ressalva de entendimento desta Relatora, por compreender que independente da existência - ou não - de ressalva e do rito sob o qual tramita o processo, os valores dos pedidos indicados na petição inicial são sempre estimativos Agravo interno desprovido. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESPROVIMENTO. No recurso de revista, o recorrente indicou violação apenas ao artigo 462, §1º, da CLT. Tratando-se de rito sumaríssimo, o apelo é inadmissível, nos termos da Súmula n.º 442, do TST c/c art. 896, §9º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.