TSTEDCiv-E-ED-RR 97500-49.2008.5.04.0002
Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Fundação instituída pelo poder público estadual
- Precatório não expedido
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL. PRECATÓRIO NÃO EXPEDIDO. Alega-se haver contradição no acórdão embargado, dado que a matéria nele decidida tem aderência ao Tema 1.349 do STF (RE 1.516.074), com repercussão geral reconhecida, cabendo o sobrestamento dos autos até o julgamento final da questão pelo Supremo Tribunal Federal, em observância à sistemática da repercussão geral. Não se verifica contradição a partir do contraste entre o conteúdo do acórdão desta Subseção e as decisões monocráticas do STF apontadas, nem mesmo em vista do reconhecimento da repercussão geral da questão a ser examinada no Tema 1.349 do STF (RE 1.516.074). A decisão por meio da qual se reconheceu a repercussão geral na matéria pertinente ao Tema 1.349 não determinou o sobrestamento de todos os processos em que se discuta essa questão – providência também não determinada pelo Ministro Relator do caso no STF. De outra parte, observa-se que as decisões monocráticas apresentadas pela parte embargante, proferidas no âmbito do STF, cuidam de agravos em recursos extraordinários com determinações restritas àqueles casos, sendo, portanto, evidente que não constituem ordem geral de sobrestamento de processos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada