TSTAIRR-RRAg 561-03.2019.5.12.0033
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
- Índices de atualização monetária
- Prejudicado o exame da transcendência
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, ITEM I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao recurso de revista. Súmula nº 422, item I. 2. Em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência da causa. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, por conseguinte, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa