TSTAg-AIRR 137-03.2019.5.14.0001
Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Inobservância do art.896, §9º, da CLT
- Rescisão indireta
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO ART.896, §9º, DA CLT. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). No presente caso, o empregado fundamentou o recurso de revista em legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, hipóteses não abarcadas pelo art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. 13º SALÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. MULTA DO FGTS. INDENIZAÇÃO DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o agravante não transcreve os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia das matérias. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios; Adicional de Hora Extra