TSTEDCiv-Ag-AIRR 10075-65.2015.5.01.0052
Decisão colegiada: interposição de agravo interno
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Omissão não caracterizada
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno em face de decisão proferida por Turma deste Tribunal Superior. Asseverou-se que a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412, da SbDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Suspensão do Processo