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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000683-16.2014.5.02.0465

Fase de execução: pensão mensal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS REAJUSTES NORMATIVOS. COISA JULGADA. De acordo com o registrado pelo Tribunal Regional, a sentença proferida em fase de conhecimento condenou a reclamada ao pagamento de "indenização material correspondente a pensão no valor mensal de 6,25% do último salário, da distribuição da ação até 70 anos de idade, a ser paga de uma só vez". E em sede de recurso ordinário foi dado parcial provimento ao apelo apenas "para incluir no cálculo da pensão mensal vitalícia os 13º salários e fixar o termo final a época em que o reclamante complete 72 anos de idade". Desse modo, se o comando exequendo não determinou que fossem observados os reajustes normativos da categoria profissional do exequente, no cálculo da parcela única indenizatória, inviável a alteração do comando exequendo em fase de execução, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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