TSTAg-AIRR 1000683-16.2014.5.02.0465
Fase de execução: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Pensão mensal
- Pagamento em parcela única
- Coisa julgada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS REAJUSTES NORMATIVOS. COISA JULGADA. De acordo com o registrado pelo Tribunal Regional, a sentença proferida em fase de conhecimento condenou a reclamada ao pagamento de "indenização material correspondente a pensão no valor mensal de 6,25% do último salário, da distribuição da ação até 70 anos de idade, a ser paga de uma só vez". E em sede de recurso ordinário foi dado parcial provimento ao apelo apenas "para incluir no cálculo da pensão mensal vitalícia os 13º salários e fixar o termo final a época em que o reclamante complete 72 anos de idade". Desse modo, se o comando exequendo não determinou que fossem observados os reajustes normativos da categoria profissional do exequente, no cálculo da parcela única indenizatória, inviável a alteração do comando exequendo em fase de execução, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução