TSTAg-AIRR 0020679-64.2022.5.04.0664
Estabilidade provisória: gestante
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 119. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DÚVIDA RAZOÁVEL E OBJETIVA ACERCA DA DATA DE INÍCIO DA GESTAÇÃO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator