TSTAIRR 0010548-45.2020.5.15.0130
Horas extras: jornada 12x36
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada 12x36
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ausência de autorização normativa ou acordo individual escrito
- Inobservância da hora noturna reduzida
- Adicional de insalubridade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o recurso teve seguimento negado por deficiência na transcrição dos trechos impugnados, os quais foram apresentados de forma dissociada das razões recursais, inviabilizando o necessário cotejo analítico em desatenção art. 896, § 1.º-A, I, II e III da CLT. Ao interpor Agravo de Instrumento, a parte Agravante limitou-se a reiterar os argumentos do Recurso de Revista e a trazer argumentos genéricos, sem impugnar especificamente os fundamentos que motivaram a negativa de seguimento, em afronta ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, a existência de óbice processual que impede o exame de mérito torna prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA OU ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CONTRATO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras até 10/11/2017, ante a constatação de prestação habitual de sobrejornada decorrente da não observância da hora noturna reduzida no regime 12x36, à inexistência de norma coletiva válida autorizando tal jornada, bem como a ausência de licença prévia exigida pelo art. 60 da CLT para a prorrogação da jornada em atividades insalubres. Ademais, o TRT limitou a condenação ao período anterior à Reforma Trabalhista, considerando a nova permissão legal para pactuação individual da jornada 12x36. A revisão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Assim, evidenciada a existência de obstáculo processual que inviabiliza o exame de mérito, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ no Agravo de Instrumento interposto pela Reclamante, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo; II ¿ no Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator