TSTAIRR 10651-48.2022.5.15.0141
Enquadramento sindical: financiária
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos e no reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada LuizaCred , concluiu pelo enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, deferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical