TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0100985-23.2020.5.01.0551
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação automática pela eg
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aplicação automática pela eg
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA EG. TURMA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. A reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de embargos. Brasília, 18 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator