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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0100985-23.2020.5.01.0551

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação automática pela eg

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA EG. TURMA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. A reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de embargos. Brasília, 18 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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