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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 342-07.2017.5.09.0562

Horas in Itinere: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa para reconhecer a validade das cláusulas coletivas que predeterminaram o tempo de trajeto em 1 (uma) hora a título de horas in itinere , conforme se apurar em liquidação, autorizando-se o abatimento dos valores pagos a mesmo título e devendo ser observados os períodos de vigência das referidas normas coletivas. Ora, se foi reconhecido a validade cláusulas coletivas que predeterminaram o tempo de trajeto em 1 (uma) hora a título de horas in itinere , sem qualquer alusão a alguma exceção aos termos da referida disposição, entende-se que a validade é de todo o seu texto, ou seja, inclusive quanto ao parágrafo único que confere o caráter indenizatório e a não repercussão em outras parcelas, das horas in itinere . Desse modo, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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