TSTAg-AIRR 1001737-28.2023.5.02.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reversão da justa causa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reversão da justa causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora