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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 406-28.2021.5.22.0105

Competência da justiça do trabalho: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Ausência de dialética recursal
  • Trasncendência
  • Não examinada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRASNCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a inobservância do disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, assim como a presença do óbice da Súmula 337, I, do TST, contra os quais a parte, sequer, dispensou uma única linha capaz obstar a manutenção da decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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