TSTAvOb 1000895-40.2025.5.90.0000
Procedimento de avaliação de obras: projeto de recuperação e reforço do edifício-sede do tribunal regional do trabalho da 16ª região
Relator(a): JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento de avaliação de obras
- Homologação
- Atos Administrativos
Ementa
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. PARECERES TÉCNICOS DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT). APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), cujo objetivo é a aprovação do projeto de Recuperação e Reforço do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. 2. Em cumprimento ao art. 10 da Resolução n.º 70/2010, a Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho Superior (SEOFI/CSJT) e a Coordenadoria de Governança das Contratações e de Obras (SEOFI/CSJT) apresentaram pareceres técnicos favoráveis à consecução da obra, sendo necessário a adoção de algumas medidas, conforme constou do Parecer Técnico CGCO/CSJT nº 1/2025. 3. Pelo exposto, com base nesses pareceres favoráveis, homologa-se o Parecer Técnico elaborado pela CGCO para aprovar a execução do projeto de reforma em apreço, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional, de todas as providências determinadas no item 4 (Proposta de Encaminhamento) do referido parecer. Procedimento de avaliação de obras conhecido e aprovado com determinação de providências.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-AvOb - 1000895-40.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJMG/macf PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. PARECERES TÉCNICOS DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT). APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), cujo objetivo é a aprovação do projeto de Recuperação e Reforço do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. 2. Em cumprimento ao art. 10 da Resolução n.º 70/2010, a Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho Superior (SEOFI/CSJT) e a Coordenadoria de Governança das Contratações e de Obras (SEOFI/CSJT) apresentaram pareceres técnicos favoráveis à consecução da obra, sendo necessário a adoção de algumas medidas, conforme constou do Parecer Técnico CGCO/CSJT nº 1/2025. 3. Pelo exposto, com base nesses pareceres favoráveis, homologa-se o Parecer Técnico elaborado pela CGCO para aprovar a execução do projeto de reforma em apreço, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional, de todas as providências determinadas no item 4 (Proposta de Encaminhamento) do referido parecer. Procedimento de avaliação de obras conhecido e aprovado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Avaliação de Obras nº TST-AvOb - 1000895-40.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, e REQUERIDO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras, cujo objetivo é a aprovação do projeto de Recuperação e Reforço Estrutural do Edifício-Sede do TRT da 16ª Região, consoante Ofícios de números 611/2024/GPRE/TRT16 (ID. 48f3f3f) e 639/2024/GRPE/TRT16 (ID. 6c9cebc), encaminhados pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à Presidência deste Conselho Superior. A Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT apresentou suas considerações no PARECER SEOFI Nº 1/2025 (ID. f7028fc), tendo concluído pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no tocante à contratação de serviços de reparo estrutural no Edifício-Sede do TRT da 16ª Região, ¿devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023¿, e ressaltando-se que ¿a inclusão orçamentária no exercício devido será efetivada tão logo a inclusão de plano orçamentário ou na proposta orçamentária em ano vindouro, tenha sido plenamente realizada, conforme o caso¿. Após análise preliminar, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras CGCO-CSJT solicitou informações complementares ao TRT da 16ª Região, em razão de inconsistências na planilha orçamentária apresentada, apontando a necessidade de revisão do projeto e indicando algumas recomendações. Em resposta, o TRT da 16ª região encaminhou planilha orçamentária atualizada, cronograma físico-financeiro, composições unitárias e BDI, conforme documentos de ID. 981c34f a ID. 78b25dd. Posteriormente, a partir da documentação apresentada pelo Tribunal Regional e do parecer técnico da SEOFI/CSJT Nº 1/2025, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO/CSJT emitiu o Parecer Técnico CGCO n.º 1 de 2025 (ID.69bae50), anexando o respectivo Caderno de Evidências, e apresentou a INFORMAÇÃO CSJT.CGCO N.º 38/2025 (ID. e1d6707), na qual opinou pela aprovação e autorização de execução do aludido projeto, com a sua inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a observância, pelo Tribunal Regional, de algumas determinações por ela propostas. Mediante despacho (ID. e67359e), foi determinada a distribuição do feito a fim de viabilizar a análise do parecer pelo Plenário do CSJT e o envio de comunicação ao Tribunal de origem acerca do presente procedimento. Após, os autos foram-me distribuídos, consoante certidão de ID. d19672e. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO O artigo 121 do RICSJT preceitua que os projetos de obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão avaliados e aprovados pelo Plenário deste Conselho Superior, na forma de ato normativo que discipline a matéria. O referido ato normativo é a Resolução CSJT nº 70/2010, que, em seu artigo 8º, define a competência deste Conselho Superior para avaliar e aprovar os projetos das obras e as aquisições de imóveis no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Dessa forma, com fundamento no disposto no artigo 121 do RICSJT e 8º da Resolução CSJT nº 70/2010, conheço do presente procedimento de Avaliação de Obras. II ¿ MÉRITO Inicialmente, cumpre ressaltar que, como relatado, trata-se de procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), cujo objetivo é a aprovação do projeto de Recuperação e Reforço do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Sobre o assunto, dispõe o artigo 10 da Resolução CSJT n° 70/2010: Art. 10. Para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras -CGCO e a Secretaria de Orçamento e Finanças - Seofi emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, observando o seguinte: (Redação dada pela Resolução CSJT nº 346, de 30 de setembro de 2022) § 1º O parecer técnico da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras considerará o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o sistema de priorização adotado pelo Tribunal, os atributos de exequibilidade do projeto, o atendimento ou não das diretrizes e dos referenciais de área e custo, bem como a adequação aos sistemas oficiais de custos, além de outros aspectos técnicos julgados pertinentes em cada obra ou imóvel a ser adquirido. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 346, de 30 de setembro de 2022) § 2º O parecer técnico da SEOFI/CSJT abordará a capacidade orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho para a execução da obra ou aquisição do imóvel, considerando a previsão de fonte de recursos e o atendimento ao limite de despesas primárias, instituídos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, até a conclusão dos projetos constantes do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho ¿ PPOAI-JT. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 228, de 23 de novembro de 2018) § 3º Caso necessário, poderão ser diligenciados os órgãos técnicos dos Tribunais Regionais do Trabalho para complementar ou esclarecer informações acerca dos projetos apresentados. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 228, de 23 de novembro de 2018) ¿ g. nossos. A Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT apresentou o PARECER SEOFI Nº 1/2025 (ID. f7028fc), concluindo pelo ¿seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no tocante à contratação de serviços de reparo estrutural no Edifício Sede do TRT da 16ª Região, devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023, ressalta-se que a inclusão orçamentária no exercício devido será efetivada tão logo a inclusão de plano orçamentário ou na proposta orçamentária em ano vindouro, tenha sido plenamente realizada, conforme o caso.¿. Por sua vez, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO/CSJT, conforme Parecer Técnico CGCO n.º 1 de 2025 (ID. 69bae50), destacou que, dos 9 (nove) tópicos objeto do parecer, 4 (quatro) foram cumpridos (planejamento, viabilidade do empreendimento, razoabilidade de custos e parecer da SEOFI), 3 (três) foram parcialmente cumpridos (regularidade do terreno, elaboração e aprovação dos projetos, elaboração das planilhas orçamentárias), 1 (um) não foi cumprido (divulgação das informações) e um não é aplicável (adequação aos referenciais de área). Diante da referida análise, no item 4 (PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO) do Parecer Técnico CGCO n.º 1 de 2025 (ID. 69bae50), a CGCO opinou ¿pela aprovação da execução do projeto de Recuperação e Reforço Estrutural do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região¿, com proposta de determinar ao TRT da 16ª Região a adoção das seguintes providências: ¿observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT (R$ 1.893.723,27); ¿regularize o imóvel junto à SPU, notadamente quanto à documentação de entrega e ao Cartório de Registro de Imóveis, quanto ao número de matrícula, endereço e proprietário do imóvel (item 2.2); ¿Conclua a legalização do Projeto de Recuperação e Reforço Estrutural junto aos órgãos competentes, em conformidade com as normas municipais, antes do início das obras (item 2.4); ¿providencie nova ART ou complemente a existente, a fim de que seu período de vigência compreenda a data base da planilha orçamentária (item 2.5.1); ¿ajuste a taxa de COFINS, constante do BDI, para 3%, conforme determina a legislação que aborda este tributo, LC 70/1991, Lei 9.718/1998, Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 (item 2.5.2); ¿publique, no seu portal eletrônico, os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para o Projeto de Recuperação e Reforço Estrutural do Edifício-sede do TRT16, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do artigo 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.7); ¿observe as recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 1/2025, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária (item 2.9). Ademais, na INFORMAÇÃO CSJT.CGCO N.º 38/2025 (ID. e1d6707) o Coordenador de Governança das Contratações e de Obras do CSJT destacou que o Projeto de Recuperação e Reforço do Edifício-sede do TRT16 (MA), com valor estimado em R$ 1.893.723,27, atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010. Por conseguinte, opinou pela aprovação e autorização de execução do aludido projeto, com a sua inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT). Ressaltou, entretanto, ¿a necessidade de adoção de medidas complementares previstas no Parecer Técnico CGCO Nº 1 de 2025. Além disso, compete ao TRT da 16ª Região observar as recomendações constantes no PARECER SEOFI Nº 1/2025, em especial quanto ao cumprimento dos limites fiscais e à absorção de pagamento de restos a pagar dentro dos limites fiscais estabelecidos pela LC nº 200/2023, a partir do exercício imediatamente posterior à inclusão orçamentária¿. Nota-se, dessa forma, que os pareceres emitidos pelos órgãos técnicos competentes foram no sentido de aprovar e autorizar o Projeto de Recuperação e Reforço do Edifício-sede do TRT16 (MA), com sua devida inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), devendo-se, contudo, serem observadas algumas recomendações pelo Tribunal Regional. Pelo exposto, com base nesses pareceres favoráveis e, considerando o minucioso trabalho técnico empreendido nestes autos, propõe-se a homologação, sem ressalvas, do Parecer Técnico CGCO n.º 1/2025 (ID. 69bae50), com conclusão no sentido de aprovar a execução do Projeto de Recuperação e Reforço do Edifício-Sede do TRT16 (MA), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional da 16ª Região, de todas as providências determinadas no item 4 (Proposta de Encaminhamento) do aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras aprovado com determinação de providências. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do presente Procedimento de Avaliação de Obras, com fulcro no artigo 121 do RICSJT e 8º da Resolução CSJT nº 70/2010, e, no mérito, HOMOLOGAR, sem ressalvas, o Parecer Técnico CGCO n.º 1/2025, elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO, aprovando, por conseguinte, o projeto referente à Recuperação e Reforço do Edifício-Sede do TRT da 16ª Região, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para que atenda e observe as providências e recomendações indicadas no item 4 (Proposta de Encaminhamento) do referido parecer, contido na fundamentação supra. Cópias do referido Parecer Técnico e deste Acórdão devem ser enviadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Brasília, 27 de outubro de 2025. dESEMBARGADOR JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Conselheiro Relator
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