TSTAg-AIRR 636-24.2017.5.22.0101
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Óbice da súmula 422 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, porquanto, em agravo de instrumento, de fato, o reclamado não se insurgiu especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o não atendimento do requisito contido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. O agravante limita-se a defender a viabilidade do apelo, todavia a impugnação específica feita apenas em sede de agravo interno não supre a desfundamentação detectada no agravo de instrumento. Nãoficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo e, diante de sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho