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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.815

Associação para o tráfico e tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico e tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Tramitação concomitante de recursos
  • Impossibilidade de fracionamento de pedidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.

2. Ademais, "na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, o fracionamento e/ou a repetição dos pleitos cuidou-se de nítida estratégia defensiva, manejada com o escopo de suplementar teses não veiculadas previamente, com a qual não se pode pactuar, sobretudo frente a relevantíssima natureza do habeas corpus de garantia constitucional voltada à tutela do direito de locomoção" (RHC n. 232.902 ED/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 15/8/2024, publicado em 21/8/2024).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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