TSTRRAg 1843-67.2011.5.08.0001
Trabalhador portuário avulso: adcional de risco
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Adcional de risco
- Julgamento extra petita
- Deferimento de adicional de insalubridade
- Inespecificidade do tema nº 222
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADCIONAL DE RISCO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 222. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO DE ADICIONAL DE RISCO. DEFERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INESPECIFICIDADE DO TEMA Nº 222. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO I. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no RE- 597124 , em que se fixou tese no Tema de Repercussão Geral nº 222, a Vice-Presidência desta Corte Superior determinou o retorno dos autos para que, se for o caso, haja retratação quanto ao deferimento do pedido de pagamento do adicional de risco. II. Entretanto, no caso vertente, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de risco, porque se reconheceu o julgamento extra petita, quanto ao deferimento do adicional insalubridade pelo Tribunal Regional, quando o pedido era de pagamento do adicional de risco. O que se decidiu é que o adicional de risco não se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, ao frisar a ausência de pedido de adicional de insalubridade na petição inicial, concluiu-se que o trabalhador avulso não faz jus ao pagamento do adicional de risco, observando, ainda, que, conforme o atual entendimento do TST, os empregados que laboram nos terminais privativos não mais recebem o referido benefício. III. O decidido por esta Oitava Turma, no caso concreto, não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 597124 , no Tema de Repercussão Geral 222. IV . Juízo de retratação que se deixa de realizar.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior, para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prescrição