TSTAg-RR 10096-20.2021.5.03.0070
Erro grosseiro: princípío da fungibilidade
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Princípío da fungibilidade
- Não cabimento
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPÍO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento —cujo cabimento encontra amparo no art. 897 da CLT —para impugnar decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista. 2. Ante a existência de previsão legislativa expressa acerca do recurso cabível (art. 1.021 do Código de Processo Civil e 265 do RITST), resulta inaplicável o princípio da fungibilidade por configurar erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Valor da Causa