TSTAg-AIRR 28500-44.2005.5.05.0032
Matérias não discutidas nos autos: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Matérias não discutidas nos autos
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Custas / Emolumentos
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROS) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, mas deduzem insurgência dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Custas / Emolumentos