TSTAg-AIRR 0020711-36.2023.5.04.0211
Deserção do recurso de revista: divergência entre os códigos de barras da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatada a deserção do recurso de revista interposto pelo reclamado, uma vez que não foi demonstrado o recolhimento do depósito recursal, na medida em que o código de barras da guia de recolhimento diverge daquele que consta do comprovante de pagamento apresentado, o que é, inclusive, reconhecido pelo próprio reclamado. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator