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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020711-36.2023.5.04.0211

Deserção do recurso de revista: divergência entre os códigos de barras da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatada a deserção do recurso de revista interposto pelo reclamado, uma vez que não foi demonstrado o recolhimento do depósito recursal, na medida em que o código de barras da guia de recolhimento diverge daquele que consta do comprovante de pagamento apresentado, o que é, inclusive, reconhecido pelo próprio reclamado. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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