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Jurisprudências

TSTAIRR 0011767-84.2024.5.03.0131

Indenização por dano moral: dispensa discriminatória por capacitismo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por dano moral
  • Dispensa discriminatória por capacitismo
  • Óbice da súmula nº 126/TST
  • Quantum indenizatório
  • Desproporcionalidade
  • Inexistente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR CAPACITISMO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST; 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR NÃO ACOLHIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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