TSTAIRR 0011767-84.2024.5.03.0131
Indenização por dano moral: dispensa discriminatória por capacitismo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Dispensa discriminatória por capacitismo
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Quantum indenizatório
- Desproporcionalidade
- Inexistente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR CAPACITISMO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST; 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR NÃO ACOLHIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator