TSTAg-AIRR 21372-11.2015.5.04.0012
Adicional de periculosidade reconhecido em decisão transitada em julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Efeitos
- Mantém-se a decisão recorrida
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECONHECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que os efeitos da ação revisional para fins de afastamento da obrigação de pagar o adicional de periculosidade, reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, produzem-se a partir do ajuizamento da demanda. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, no sentido que os efeitos da ação revisional não alcançam situações anteriores ao ajuizamento da demanda. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios