TSTAIRR 0011299-27.2024.5.03.0065
Desconsideração da personalidade jurídica: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". In casu, o exequente não transcreveu nas razões da revista o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, razão pela qual o presente agravo de instrumento não tem o condão de lograr êxito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator
Indexação
Execução Provisória