TSTAg-AIRR 1023-38.2021.5.17.0004
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Apelos interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Ausência de procuração
- Aplicável a Súmula 383, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA MASSA FALIDA DE SAMADISA SÃO MATEUS DIESEL SERVIÇOS E AUTOS LTDA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA e COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS (MATÉRIA COMUM). APELOS INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da MASSA FALIDA DE SAMADISA - SÃO MATEUS DIESEL SERVIÇOS E AUTOS LTDA. Também por unanimidade, conhecer dos agravos internos de MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA e COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS, no mérito, negar-lhes provimento