TSTAg-AIRR 0000893-81.2024.5.22.0108
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, o Município foi intimado da decisão agravada no dia 8.10.2025 (quarta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 9 (quinta-feira) e 30.10.2025 (quinta-feira), considerando o prazo em dobro e a transferência do dia do servidor público para o dia 31.10.2025 (ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 24.11.2025, quando já decorrido o prazo previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora