Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000486-19.2023.5.14.0404
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora