TSTAg-AIRR 10913-59.2015.5.03.0017
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros