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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010490-49.2022.5.15.0008

Adicional de insalubridade: laudo pericial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Laudo pericial
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SDI-1. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que “Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.” (Orientação jurisprudencial 173/SDI-1/TST). 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional consignou que as conclusões do laudo pericial, que indicaram a existência de insalubridade, não resultaram da exposição do autor à radiação solar, mas sim do fato de que o índice de temperatura registrado no local de trabalho ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos pelas normas trabalhistas aplicáveis à matéria. 3. Assim, constatado pela prova pericial que o agravado (carteiro) estava submetido, durante sua jornada de trabalho, a calor acima dos limites de tolerância, decidiu em consonância com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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