TSTAg-RR 0000062-81.2020.5.05.0161
Petroleiro: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo interjornadas
- Repouso de 24 horas
- Acrescido do intervalo interjornadas de 11 horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO DE 24 HORAS. LEI Nº 5.881/1972. ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no sentido de que se aplica o art. 66 da CLT aos trabalhadores petroleiros regidos pela Lei n. 5.811/1972, devendo ser observado o intervalo interjornada de 11 horas nas jornadas de turnos ininterruptos de revezamento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator