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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000062-81.2020.5.05.0161

Petroleiro: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiro
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Intervalo interjornadas
  • Repouso de 24 horas
  • Acrescido do intervalo interjornadas de 11 horas

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO DE 24 HORAS. LEI Nº 5.881/1972. ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no sentido de que se aplica o art. 66 da CLT aos trabalhadores petroleiros regidos pela Lei n. 5.811/1972, devendo ser observado o intervalo interjornada de 11 horas nas jornadas de turnos ininterruptos de revezamento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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