TSTAg-RR 0001338-81.2023.5.10.0007
Gratificação especial: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, não foi conhecido o recurso de revista da reclamante, em razão do descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator