TSTAIRR 0011363-38.2022.5.03.0055
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de trecho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de trecho
- Vínculo de emprego
- Indenização por danos morais
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO. O reclamante não transcreveu nas razões de revista o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento da Corte Regional, em descompasso com a exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRECHO. O reclamante deixou de cumprir o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, que exige a indicação precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. As razões do recurso de revista não apresentam nenhuma transcrição do acórdão regional sobre os temas em debate, inviabilizando a cognição intentada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora