TSTAg-EDCiv-ROT 0025957-98.2022.5.04.0000
Interposição em face de decisão colegiada: inadequação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão colegiada
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros não conhecer do agravo, porque manifestamente inadmissível, e condenar a agravante a pagar às agravadas multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). Brasília, 25 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator