TSTRR 1001924-61.2023.5.02.0060
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Banco postal
- Assalto
- Responsabilidade objetiva
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 84 DA TABELA DE IRR. Esta Corte no julgamento do Tema nº 84 da Tabela de IRR, consolidou o seguinte entendimento: "Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral." Assim, merece reforma o acórdão regional para adequação ao entendimento da tese vinculante firmada por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 927, parágrafo único, do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade objetiva da reclamada no pagamento de indenização por danos morais e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que aprecie o tema prejudicado (quantum indenizatório), suscitado no recurso ordinário da reclamada. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela reclamada, dispensadas na forma da lei. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora