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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.061.896

Ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento

Ementa

DIREITO PR OCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO .

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso.

2. A parte agravante alegou que a ausência da procuração decorreu de falha do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao realizar o translado dos autos, não apresentando os documentos completos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, não sanada após regular intimação, pode ser suprida por alegação de falha no translado dos autos pelo Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ.

5. A alegação de falha no translado dos autos pelo Tribunal de origem não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ, pois cabe à parte recorrente zelar pela regularidade da representação processual.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 76 e 932, parágrafo único; CPP, art. 619; Súmula n. 115 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.584.242/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024; AgInt no AREsp n. 2.274.551/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.

Tese

Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 76 e 932, parágrafo único; CPP, art. 619; Súmula n. 115 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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