TSTAg-AIRR 10846-45.2021.5.15.0116
Empregados que exercem o cargo de bombeiro civil
- Direito do Trabalho
- Empregados que exercem o cargo de bombeiro civil
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Cotejo analítico inviabilizado
- Mudança de Turno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICADO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. EMPREGADOS QUE EXERCEM O CARGO DE BOMBEIRO CIVIL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO LABOR EM TURNOS FIXOS, EM DETRIMENTO DO LABOR EM TURNOS DE REVEZAMENTO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Mudança de Turno