TSTEDCiv-AIRR 698-53.2018.5.07.0002
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ÍNTRINSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: ARTIGO 896, §1º-A, I, CONSOLIDADO E SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.