TSTAg-RR 0000841-55.2023.5.11.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se das razões do recurso de revista interposto pela reclamada, que as insurgências alegadas, no particular, dizem respeito a três temas, quais sejam: local da prestação de serviços, o motivo do encerramento do contrato e os requisitos para o seguro desemprego. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, expondo claramente os fundamentos necessários e suficientes para o entendimento do caso dos presentes autos. Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora