TSTAg-AIRR 0100409-23.2020.5.01.0036
Intervalo intrajornada: fracionamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento
- Norma coletiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “É incontroversa a existência de norma coletiva estabelecendo a possibilidade de fracionamento/redução do intervalo intrajornada para a categoria do autor. No entanto, restou demonstrado que o autor não usufruía o intervalo intrajornada, ainda que de forma fracionada, de modo que a sentença não merece reforma no tocante.”. 3. Assim, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, tem-se não houve o reconhecimento de invalidade da norma coletiva, a atrair a aderência ao Tema 1046 do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator