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Jurisprudências

TSTRR 1918-60.2017.5.09.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Trabalhador externo
  • O conhecimento da revista encontra óbice na Súmula n.º 126 do STT
  • Intervalo Intrajornada
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA POR MEIOS INDIRETOS DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA POR MEIOS INDIRETOS DE FISCALIZAÇÃO. D á-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma regimental. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA POR MEIOS INDIRETOS DE FISCALIZAÇÃO. Hipótese na qual não se verifica no acórdão regional fato incontroverso para concluir pela possibilidade de controle de jornada externa da empregada, conforme exige a jurisprudência do TST sobre o debate para não enquadrar a empregada no item I do art. 62 da CLT. In casu , embora a Corte a quo tenha registrado " a utilização de celular e notebook pela autora, para se comunicar e enviar e-mails " referido fato não é suficiente para se concluir pela possibilidade de controle de jornada da reclamante. O conhecimento da revista encontra óbice na Súmula n.º 126 do STT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher

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