TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000758-13.2023.5.02.0086
Inovação recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. A alegação da embargante no sentido de que houve nulidade processual em razão da falta de resposta a quesitos técnicos por parte do perito caracteriza inovação recursal, pois não veiculada no recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento que se seguiu, sendo inovadora a alegação nas razões de agravo interno. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator