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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000758-13.2023.5.02.0086

Inovação recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. A alegação da embargante no sentido de que houve nulidade processual em razão da falta de resposta a quesitos técnicos por parte do perito caracteriza inovação recursal, pois não veiculada no recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento que se seguiu, sendo inovadora a alegação nas razões de agravo interno. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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