TSTRR 875-27.2021.5.06.0103
Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento do FGTS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento do FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA LEI N° 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST sedimentou o entendimento de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Todavia, não se verifica violação direta dos incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição, pois não tratam especificamente sobre discussão travada nos presentes autos, de forma que é inviável o processamento do apelo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT e da Súmula 442 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.