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Jurisprudências

TSTRR 875-27.2021.5.06.0103

Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento do FGTS

Ementa

RECURSO DE REVISTA  LEI N° 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST sedimentou o entendimento de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Todavia, não se verifica violação direta dos incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição, pois não tratam especificamente sobre discussão travada nos presentes autos, de forma que é inviável o processamento do apelo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT e da Súmula 442 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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