Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011011-97.2023.5.03.0038

Execução: penhora

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA. RETENÇÃO DE CRÉDITOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS NO INÍCIO DO RECURSO, SEM DESTAQUES E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição dos fundamentos dos acórdãos recorridos no início do recurso, sem destaques e dissociada das razões recursais de cada um dos temas objeto do apelo revisional, impossibilita o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, visto que não propicia o cotejo analítico, no caso dos autos, entre a tese do acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais tidos por vulnerados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.