TSTAg-Emb-Emb 1000519-41.2016.5.02.0090
Execução: decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. OJ Nº 378 DA SDI-1/TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na OJ nº 378 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator