TSTAIRR 0010141-34.2023.5.03.0044
Compensação de jornadas: ambiente insalubre
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornadas
- Ambiente insalubre
- Decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Omissão quanto a tema constante da revista
- Não oposição de embargos de declaração
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. AMBIENTE INSALUBRE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO Não obstante a decisão proferida pela Vice-Presidência do Regional não tenha apreciado a matéria relativa ao tema “Compensação de jornadas em ambiente insalubre”, verifica-se que a reclamante não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1° do art. 1° da Instrução Normativa n° 40 desta Corte Superior, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, com base no lastro probatório que consta dos autos, notadamente a prova pericial, a Corte Regional entendeu não ser devido o adicional de insalubridade no grau máximo em favor da parte reclamante, uma vez que não ficou configurada a atividade laboral em instalações sanitárias de grande circulação. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência atual desta Turma, de modo que irretocável, no aspecto. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora