STJAgInt no REsp 2.249.394
Servidor público: substituição processual
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Substituição processual
- Legitimidade ativa
- Enunciado n. 284/STF
- Aplicação
- Rediscussão de matéria fática
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. APLICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. As razões recursais não demonstram, de modo claro e específico, a correlação entre os dispositivos legais apontados como violados e os fundamentos efetivamente adotados pelo acórdão recorrido, fazendo incidir o disposto no óbice do Enunciado n. 284/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o entrave previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.