TSTAIRR 0100094-96.2022.5.01.0012
Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de efetuar o recolhimento do depósito recursal de forma a satisfazer a garantia do juízo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator