TSTAg-AIRR 0100952-55.2022.5.01.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública à comlurb
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA À COMLURB. IMPOSSIBILIDADE. As sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, seguem o regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II CRFB/88), o que, conforme a Súmula 170 do TST, as impede de serem beneficiadas de privilégios da Fazenda Pública. Importa esclarecer que, a ADPF 437 do STF versa apenas sobre o pagamento de condenações judiciais por empresas públicas via precatórios, sem abordar isenções de custas processuais ou depósito recursal, portanto, não se aplicando ao presente caso. Assim, considerando que a agravante COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não atuando em regime de exclusividade e sem a demonstração efetiva de que não distribui lucros ou dividendos, a decisão que considerou deserto o recurso de revista deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora