TSTAg-AIRR 0011360-85.2022.5.15.0108
Adicional de insalubridade: grau médio
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- FGTS
- Honorários advocatícios
- Honorários periciais
- Custas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que ficou demonstrada insalubridade em grau médio. Registrou que: " o Perito esclareceu que a reclamante fazia uso de produtos compatíveis com álcalis cáusticos fortes, conforme as FISPQs fornecidas. No laudo, foi constatada a entrega insuficiente de EPIs, de forma que o uso de produtos químicos para a realização de limpeza caracteriza insalubridade em grau médio ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que a parte limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido em tópico apartado, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Custas