STFRE 1.569.179 AgR
IRPJ e CSLL sobre valores calculados por índices distintos da taxa selic
Relator(a): Flávio Dino
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE VALORES CALCULADOS POR ÍNDICES DISTINTOS DA TAXA SELIC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário ao fundamento de que a controvérsia sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos decorrentes de índices diversos da Selic é de natureza infraconstitucional.
2. A União alega violação ao art. 24, §§ 2º a 4º, da Constituição e ao Tema 962, afirmando que o acórdão não considerou impedimentos à extensão do entendimento do Tema a índices de juros e correção distintos da Selic.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos provenientes de índices de juros e correção monetária distintos da taxa Selic constitui questão de natureza constitucional.
III. Razões de decidir
4. A Suprema Corte possui entendimento consolidado de que a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores calculados por índices distintos da taxa Selic é matéria de natureza infraconstitucional. As razões do agravo interno não se mostram aptas a modificar os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.