TSTAg-AIRR 705-89.2014.5.03.0101
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST
- Nulidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantidos pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciados na incidência das Súmulas n. 184 e 297, II, do TST. Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ART. 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, se sujeita à demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal. 2. Nas razões do recurso de revista interposto, verifica-se que o recorrente não indicou dispositivo da Constituição Federal tido por violado. Na ocasião, limitou-se a indicar violação a dispositivo infraconstitucional e a suscitar divergência jurisprudencial, o que não se coaduna com o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n. 226 do TST. 3. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 2º, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n. 13.015/14, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. No caso dos autos, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu apenas parte da matéria recorrida, que não contém os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional. Trata-se, pois, de transcrição insuficiente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública